Entenda como funcionam as tarifas aplicadas no TECA Internacional de Maringá

Entenda como funcionam as tarifas aplicadas no TECA Internacional de Maringá

As tarifas aeroportuárias são aplicadas de forma clara e regulada, conforme diretrizes da Portaria nº 219/GC-5/2001. A cobrança é dividida entre armazenagem e capatazia, podendo variar de acordo com o tipo da carga, o tempo de permanência e o regime aduaneiro.

Tarifa de Armazenagem

PERÍODOS DE ARMAZENAGEM

PERÍODOS DE ARMAZENAGEM

PERÍODOS DE ARMAZENAGEM

PERCENTUAL SOBRE O VALOR CIF

PERCENTUAL SOBRE O VALOR CIF

PERCENTUAL SOBRE O VALOR CIF

Até 2 dias úteis

Até 2 dias úteis

0,75%

0,75%

De 3 a 5 dias úteis

De 3 a 5 dias úteis

1,50%

1,50%

De 6 a 10 dias úteis

De 6 a 10 dias úteis

2,25%

2,25%

De 11 a 20 dias úteis

De 11 a 20 dias úteis

4,50%

4,50%

A cada 10 dias adicionais

A cada 10 dias adicionais

+2,25% (cumulativo)

+2,25% (cumulativo)

A partir do 4° período, os percentuais são cumulativos;

Esta Tabela é aplicada cumulativamente com a Tabela 2;

Tarifa de Capatazia

SOBRE O PESO BRUTO VERIFICADO

SOBRE O PESO BRUTO VERIFICADO

R$ 0,0807 / kg

R$ 0,0807 / kg

1. Esta Tabela é aplicada cumulativamente com a Tabela 1;


2. O valor da Tarifa Aeroportuária de Capatazia será cobrado uma única vez;


3. Cobrança mínima, R$ 17,95 (dezessete reais e noventa e cinco centavos).

Cargas em Trânsito ou Casos Especiais

PERÍODOS DE ARMAZENAGEM

PERÍODOS DE ARMAZENAGEM

PERÍODOS DE ARMAZENAGEM

TARIFA SOBRE O PESO BRUTO

TARIFA SOBRE O PESO BRUTO

TARIFA SOBRE O PESO BRUTO

1° - Até 4 dias úteis

1° - Até 4 dias úteis

R$ 0,2150 por quilograma

R$ 0,2150 por quilograma

2° - Para cada 2 dias úteis ou fração, além do 1º período, até a retirada da mercadoria

2° - Para cada 2 dias úteis ou fração, além do 1º período, até a retirada da mercadoria

2° - Para cada 2 dias úteis ou fração, além do 1° período, até a retirada da mercadoria

+ R$ 0,2150 por quilograma

+ R$ 0,2150 por quilograma

1. A tarifa mínima a ser cobrada será correspondente a R$17,95 (dezessete reais e noventa e cinco centavos).


2. Esta Tabela será aplicada nos seguintes casos:


a) trânsito de TECA para TECA;

b) trânsito internacional, inclusive para partes e peças para embarcações, aeronaves e outros veículos estrangeiros, quando em trânsito no país;

c) reimportação, redestinação e carga descarregada por engano;

d) bagagem desacompanhada e carga, consideradas pela Receita Federal como sem valor e destinação comercial;

e) moedas estrangeiras, importadas diretamente pela autoridade monetária brasileira;

f) materiais de comissária e de suprimentos de uso exclusivo das empresas de transporte aéreo, observado o disposto no inciso II do art. 3º, da Portaria nº 219/GC5/2001;

g) malas diplomáticas, quando devidamente caracterizadas e em reciprocidade de tratamento;

h) urnas contendo cadáveres ou cinzas;

i) plantas, sementes, animais vivos, ovos férteis, sêmens e embriões, desde que liberados em prazo máximo de 6 (seis) horas, contadas a partir do ato de recebimento no TECA;

j)cargas que entrarem no país sob o regime de Admissão Temporária destinadas, comprovadamente, aos certames e outros eventos de natureza científica, esportiva, filantrópica ou cívico-cultural;

k) aparelhos, motores, reatores, peças, acessórios e demais partes, materiais de manutenção e reparo, importados ou admitidos temporariamente no País, por empresas nacionais concessionárias ou permissionárias dos serviços aéreos públicos, quando destinados a uso próprio. 3. Para as cargas constantes das letras "e", "g" e "h" inclusas na Tabela 3, deverá ser observado o disposto nos artigos 19 e 20 da Portaria nº 219/GC5/2001;

1. A tarifa mínima a ser cobrada será correspondente a R$17,95 (dezessete reais e noventa e cinco centavos).

2. Esta Tabela será aplicada nos seguintes casos:

a) trânsito de TECA para TECA;

b) trânsito internacional, inclusive para partes e peças para embarcações, aeronaves e outros veículos estrangeiros, quando em trânsito no país;

c) reimportação, redestinação e carga descarregada por engano;

d) bagagem desacompanhada e carga, consideradas pela Receita Federal como sem valor e destinação comercial;

e) moedas estrangeiras, importadas diretamente pela autoridade monetária brasileira;

f) materiais de comissária e de suprimentos de uso exclusivo das empresas de transporte aéreo, observado o disposto no inciso II do art. 3º, da Portaria nº 219/GC5/2001;

g) malas diplomáticas, quando devidamente caracterizadas e em reciprocidade de tratamento;

h) urnas contendo cadáveres ou cinzas;

i) plantas, sementes, animais vivos, ovos férteis, sêmens e embriões, desde que liberados em prazo máximo de 6 (seis) horas, contadas a partir do ato de recebimento no TECA;

j) cargas que entrarem no país sob o regime de Admissão Temporária destinadas, comprovadamente, aos certames e outros eventos de natureza científica, esportiva, filantrópica ou cívico-cultural;

k) aparelhos, motores, reatores, peças, acessórios e demais partes, materiais de manutenção e reparo, importados ou admitidos temporariamente no País, por empresas nacionais concessionárias ou permissionárias dos serviços aéreos públicos, quando destinados a uso próprio. 3. Para as cargas constantes das letras "e", "g" e "h" inclusas na Tabela 3, deverá ser observado o disposto nos artigos 19 e 20 da Portaria nº 219/GC5/2001;

1. A tarifa mínima a ser cobrada será correspondente a R$17,95 (dezessete reais e noventa e cinco centavos).

2. Esta Tabela será aplicada nos seguintes casos:

a) trânsito de TECA para TECA;

b) trânsito internacional, inclusive para partes e peças para embarcações, aeronaves e outros veículos estrangeiros, quando em trânsito no país;

c) reimportação, redestinação e carga descarregada por engano;

d) bagagem desacompanhada e carga, consideradas pela Receita Federal como sem valor e destinação comercial;

e) moedas estrangeiras, importadas diretamente pela autoridade monetária brasileira;

f) materiais de comissária e de suprimentos de uso exclusivo das empresas de transporte aéreo, observado o disposto no inciso II do art. 3º, da Portaria nº 219/GC5/2001;

g) malas diplomáticas, quando devidamente caracterizadas e em reciprocidade de tratamento;

h) urnas contendo cadáveres ou cinzas;

i) plantas, sementes, animais vivos, ovos férteis, sêmens e embriões, desde que liberados em prazo máximo de 6 (seis) horas, contadas a partir do ato de recebimento no TECA;

j) cargas que entrarem no país sob o regime de Admissão Temporária destinadas, comprovadamente, aos certames e outros eventos de natureza científica, esportiva, filantrópica ou cívico-cultural;

k) aparelhos, motores, reatores, peças, acessórios e demais partes, materiais de manutenção e reparo, importados ou admitidos temporariamente no País, por empresas nacionais concessionárias ou permissionárias dos serviços aéreos públicos, quando destinados a uso próprio. 3. Para as cargas constantes das letras "e", "g" e "h" inclusas na Tabela 3, deverá ser observado o disposto nos artigos 19 e 20 da Portaria nº 219/GC5/2001;

Capatazia sob Trânsito Aduaneiro Simplificado

SOBRE O PESO BRUTO VERIFICADO

SOBRE O PESO BRUTO VERIFICADO

R$ 1,3449 / kg

R$ 1,3449 / kg

1. Cobrança mínima, R$ 89,73 (oitenta e nove reais e setenta e três centavos);


2. Esta Tabela aplica-se à carga com permanência máxima de 24 (vinte e quatro) horas no TECA;


3. Excedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após a entrada da carga no TECA, deverão ser aplicadas as Tabelas 1 e 2 ou a Tabela 5 deste documento

Cargas de Alto Valor Específico

FAIXA

FAIXA

PERCENTUAL SOBRE O VALOR CIF

PERCENTUAL SOBRE O VALOR CIF

De: R$ 5.000,00 a 19.999,99 / kg

De: R$ 5.000,00 a 19.999,99 / kg

0,60%

0,60%

De: R$ 20.000,00 a 79.999,99 / kg

De: R$ 20.000,00 a 79.999,99 / kg

0,30%

0,30%

Acima de: R$ 80.000,00 / kg

Acima de: R$ 80.000,00 / kg

Acima de: R$ 80.000,00 / kg

0,15%

0,15%

PERÍODOS DE ARMAZENAGEM: 03 dias úteis ou fração, a contar da data do recebimento no TECA


1. O valor CIF por quilograma tem como referencial para cálculo o peso líquido da carga

Carga Destinada à Exportação

PERÍODOS DE ARMAZENAGEM

PERÍODOS DE ARMAZENAGEM

PERÍODOS DE ARMAZENAGEM

TARIFA SOBRE O PESO BRUTO

TARIFA SOBRE O PESO BRUTO

TARIFA SOBRE O PESO BRUTO

1° - Até 4 dias úteis

1° - Até 4 dias úteis

0,60%

0,60%

A cada 2 dias adicionais

A cada 2 dias adicionais

+ R$ 0,1074 por quilograma

+ R$ 0,1074 por quilograma

Acima de: R$ 80.000,00 / kg

Acima de: R$ 80.000,00 / kg

Acima de: R$ 80.000,00 / kg

0,15%

0,15%

1. Tarifa mínima de R$ 7,18 (sete reais e dezoito centavos) no TECA de origem e R$ 3,59 (três reais e cinquenta e nove centavos) no TECA de trânsito;


2. Os valores são cumulativos a partir do 2º período;


3. Redução de 50% (cinquenta por cento) nos casos de retorno da carga perecível ao TECA, decorrente de atraso ou cancelamento de transporte aéreo previsto.

Considerações sobre Tarifas de Armazenagem e Capatazia:

Considerações sobre Tarifas de Armazenagem e Capatazia:

Ao estabelecer os valores das tarifas do aeroporto a BHZLOG deverá observar as diretrizes da Portaria nº 219/GC-5/2001 e suas atualizações, além das isenções tarifárias previstas em leis e normativos vigentes, inclusive considerando que o despacho concessivo deverá ser colegiado de Representante da BHZLOG em conjunto em conjunto a Autoridade do Aeroporto ou de autoridade por ele delegada, sem exceção.

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