As tarifas aeroportuárias são aplicadas de forma clara e regulada, conforme diretrizes da Portaria nº 219/GC-5/2001. A cobrança é dividida entre armazenagem e capatazia, podendo variar de acordo com o tipo da carga, o tempo de permanência e o regime aduaneiro.
Tarifa de Armazenagem
A partir do 4° período, os percentuais são cumulativos;
Esta Tabela é aplicada cumulativamente com a Tabela 2;
Tarifa de Capatazia
1. Esta Tabela é aplicada cumulativamente com a Tabela 1;
2. O valor da Tarifa Aeroportuária de Capatazia será cobrado uma única vez;
3. Cobrança mínima, R$ 17,95 (dezessete reais e noventa e cinco centavos).
Cargas em Trânsito ou Casos Especiais
Capatazia sob Trânsito Aduaneiro Simplificado
1. Cobrança mínima, R$ 89,73 (oitenta e nove reais e setenta e três centavos);
2. Esta Tabela aplica-se à carga com permanência máxima de 24 (vinte e quatro) horas no TECA;
3. Excedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após a entrada da carga no TECA, deverão ser aplicadas as Tabelas 1 e 2 ou a Tabela 5 deste documento
Cargas de Alto Valor Específico
PERÍODOS DE ARMAZENAGEM: 03 dias úteis ou fração, a contar da data do recebimento no TECA
1. O valor CIF por quilograma tem como referencial para cálculo o peso líquido da carga
Carga Destinada à Exportação
1. Tarifa mínima de R$ 7,18 (sete reais e dezoito centavos) no TECA de origem e R$ 3,59 (três reais e cinquenta e nove centavos) no TECA de trânsito;
2. Os valores são cumulativos a partir do 2º período;
3. Redução de 50% (cinquenta por cento) nos casos de retorno da carga perecível ao TECA, decorrente de atraso ou cancelamento de transporte aéreo previsto.
Ao estabelecer os valores das tarifas do aeroporto a BHZLOG deverá observar as diretrizes da Portaria nº 219/GC-5/2001 e suas atualizações, além das isenções tarifárias previstas em leis e normativos vigentes, inclusive considerando que o despacho concessivo deverá ser colegiado de Representante da BHZLOG em conjunto em conjunto a Autoridade do Aeroporto ou de autoridade por ele delegada, sem exceção.